ONG PAI entra com processo contra a PREFEITURA do Rio
Com base nas Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como na condenação da Prefeitura-RJ por oito desembargadores, foi dado entrada no processo contra a Prefeitura-RJ, para que a mesma cumpra com as suas obrigações constitucionais perante ao abrigo de animais da ONG PAI.
Que e a nossa iniciativa sirva de exemplo para que todos os protetores de animais e ONG`s sigam este caminho, exigindo o que é de direito e dever da Prefeitura, afinal o candidato a reeleição a PREFEITO prega o slogan: SOMOS UM RIO.
Processo No 0295495-65.2012.8.19.0001 | |
TJ/RJ - 27/07/2012 12:45:14 - Primeira instância - Distribuído em 26/07/2012 | |
Comarca da Capital | 10 Vara de Fazenda Pública |
Cartório da 10ª Vara da Fazenda Pública | |
Endereço: | Av. Erasmo Braga 115 SL 513 |
Bairro: | Castelo |
Cidade: | Rio de Janeiro |
Ofício de Registro: | 9º Ofício de Registro de Distribuição |
Assunto: | Dano Material / Responsabilidade da Administração; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Multa Cominatória Ou Astreintes/ Liquidação / Cumprimento / Execução |
Classe: | Procedimento Ordinário |
Autor | PARAISO DOS ANIMAIS INTERNACIONAL ORGANIZACAO NÃO GOVERNAMENTAL |
Réu | MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO |
Listar alterações / exclusões de personagens | |
Advogado(s): | RJ085918 - BERNARDO GONÇALVES LEITE DOS SANTOS |
Processo(s) no Tribunal de Justiça: | Não há. |
Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda
permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de
guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.
Vejam a matéria da Rede Record sobre o assunto: Sub-Secretário da declarações dizendo que retira os animais das ruas e coloca para adoção, mas se esqueceu de falar que a Prefeitura foi condenada por oito desembargadores: processo
n° 0145372-36.2004.8.19.001
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